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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impôs uma nova lógica à forma como as empresas coletam, tratam, armazenam e descartam dados pessoais — especialmente os dados sensíveis. No setor de Recursos Humanos, a responsabilidade é ainda maior, já que o RH lida com uma gama ampla e complexa de informações pessoais de colaboradores e candidatos.
Dados sensíveis, segundo a LGPD, exigem tratamento diferenciado e medidas reforçadas de segurança, pois envolvem informações que podem expor a pessoa a situações de discriminação ou risco à sua dignidade.
Neste artigo, você entenderá o que são dados sensíveis, quais riscos estão envolvidos no seu tratamento e como gerenciar e armazená-los com segurança e conformidade, evitando penalidades legais e fortalecendo a confiança dos colaboradores.
A LGPD define como dados pessoais sensíveis aqueles relacionados a:
Exemplos práticos no RH:
Esses dados, se tratados de forma inadequada, podem gerar danos morais, discriminação e sérios riscos legais.
Ao tratar dados sensíveis, o RH precisa fundamentar legalmente esse tratamento, respeitando o artigo 11 da LGPD. As principais hipóteses legais aplicáveis no contexto trabalhista são:
Dica: O consentimento deve ser específico, destacado e facilmente revogável, mas evite usá-lo quando houver outra base legal mais adequada.
3.1. Mapeie os Dados Sensíveis Coletados
Elabore um relatório de impacto à proteção de dados (DPIA) quando necessário.
3.2. Restrinja o Acesso a Pessoas Autorizadas
3.3. Utilize Medidas Técnicas de Proteção
3.4. Estabeleça Políticas Internas de Segurança
3.5. Registre o Consentimento Quando Necessário
Nos casos em que o consentimento for a única base legal aplicável, adote boas práticas:
?Soluções Recomendadas:
Prazos e Retenção de Dados:
Importante: Sempre que a finalidade for encerrada e não houver exigência legal para a guarda, os dados sensíveis devem ser excluídos ou anonimizados.
O tratamento inadequado de dados sensíveis pode resultar em:
- Multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.- Danos morais coletivos ou individuais, com repercussões judiciais e trabalhistas.- Bloqueio ou exclusão compulsória de bancos de dados pela ANPD.- Prejuízos à reputação da empresa, perda de confiança e exposição negativa na mídia.
Gerenciar e armazenar dados sensíveis de forma adequada não é mais uma recomendação — é uma exigência legal e um compromisso ético. A LGPD veio para empoderar os titulares de dados, e cabe às empresas mostrar que estão preparadas para lidar com essas informações de forma transparente, segura e legal.
Principais ações para conformidade no RH:
Sua empresa já protege os dados sensíveis dos seus colaboradores de forma correta? Se precisar de apoio para revisar seus processos e implementar soluções jurídicas e tecnológicas eficazes, conte com uma consultoria especializada em LGPD e compliance digital.
Fonte: Contábeis
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